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Mulheres no Acre se unem contra a violência (*) Imprimir E-mail
 Brasília, 15 de maio de 2009

     A partir da semana que vem 300 Mulheres da Paz de Rio Branco, Brasiléia e Cruzeiro do Sul passarão a escrever uma nova história no Acre, tornando-o um estado mais pacífico e seguro. Elas atuarão em suas comunidades como mediadoras sociais retirando os jovens do caminho do crime e levando-os a atividades educativas, esportivas e culturais, promovidas pelo Protejo, outro projeto do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (pronasci).

      Há um mês estas mulheres passam por uma capacitação em temas como Direitos Humanos e combate à violência familiar. Nesta terça-feira (12), elas receberam a visita da coordenadora nacional do Mulheres da Paz, Lélia Almeida. “O projeto no Acre serve de modelo para outros estados, por conta das temáticas da capacitação e da dinâmica de implantação”, disse.

     Antônia, moradora de Conquista (Rio Branco), acredita que só o conhecimento que teve na capacitação e a possibilidade de ajudar a comunidade já valeu à pena. “A gente tem como mostrar para o jovem uma solução, uma oportunidade, uma porta aberta",

     Natália, também da capital, consumiu drogas dos 13 anos aos 19 anos (hoje, ela tem 24) e achava que sabia tudo da vida. Agora, a realidade é outra. Casada, mãe de dois filhos pequenos, ela está longe do passado. "Eu sei que é difícil chegar perto de pessoas assim. Elas nos rejeitam, nos vêem como chatos, inimigos", explicou. "Mas o projeto me mostrou muitas maneiras de conversar, abordar. E ainda posso dizer que sei muito bem o que esses adolescentes estão passando".

     O Mulheres da Paz faz parte do Pronasci, que une ações sociais e preventivas para enfrentar a criminalidade. No Acre, o Programa lançou, em dezembro passado, o Território de Paz. A iniciativa significa juntar 20 a 30 projetos numa comunidade violenta. Um deles é o Mulheres da Paz.

(*) http://www.brasil.gov.br

 
Está na lei: é pra valer! (*) Imprimir E-mail
Brasília, 5 de maio de 2009

    Retrocesso. Essa é a palavra certa para definir a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao arquivar definitivamente, no dia 27 de abril, o processo do caso do homem que espancou e queimou o corpo da companheira grávida de seis meses, em novembro de 2006, na cidade de Samambaia. Essa decisão contraria a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que não permite acordos e diz que a continuidade da ação não depende da vontade da vítima, e está na contramão do que diz respeito à garantia dos direitos das mulheres.

    Diante desse e de outros casos, não se pode exigir da mulher que sofre violência doméstica, e que por vezes enfrenta situações de ameaça de morte ou se encontra frente à promessa de uma mudança do companheiro, que ela se responsabilize pela decisão de dar continuidade ao processo nos casos de lesão corporal. Dados da pesquisa Percepções sobre a violência doméstica contra a mulher no Brasil, divulgada em abril pelo Ibope, Instituto Avon e Instituto Patrícia Galvão, mostram que 17% afirmam que o medo de morrer caso rompa a relação é vista como a principal causa para continuar com o agressor.

     Decisões como essa reproduzem a ideia de que a violência doméstica constitui um assunto privado, que deve ser tratado no âmbito das relações familiares e não pelo sistema de Justiça. Podem enfraquecer a aplicação da lei e levar a um descrédito por parte da população, no que diz respeito à proteção jurídica e policial. O estudo revela que a maioria dos entrevistados (56%) não confia na proteção oferecida à agredida.

    Além disso, tal decisão pode abrir precedentes para que outros agressores saiam impunes e sintam-se encorajados para continuar na prática da violência doméstica. Nesse caso, vale notar que esse tribunal está na contramão da história, já que hoje mais da metade da população entende a violência doméstica contra a mulher como crime e requer do sistema judiciário a punição dos agressores. De acordo com a pesquisa, 51% dos entrevistados defendem a prisão do agressor e 11% a participação em grupos de responsabilização para agressores — conforme previsto na Lei Maria da Penha. O levantamento revela que cresceu de 68% para 78%, entre 2008 e 2009, o conhecimento da lei, e 44% acreditam que a legislação já vem surtindo efeitos. Para a população, a questão cultural e o alcoolismo estão por trás da violência.

     Diante desse fato e dos dados, constato que o conservadorismo e o machismo ainda estão bem longe de serem superados na nossa sociedade. Ainda persiste aquele antigo ditado “de que em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Nesse sentido, cabe aos agentes públicos, em especial das áreas da segurança e Justiça — delegados de polícia, defensores públicos, promotores de Justiça, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores —, intervirem na questão da violência contra as mulheres. Esse foi o desejo do legislador quando tornou, no âmbito da lei Maria da Penha, esse delito como de ação pública incondicionada.

    A incansável luta das mulheres por direitos logrou fazer reconhecer que a violência doméstica e intrafamiliar não é matéria da esfera privada, mas é uma questão de Estado. No entanto, a certeza da impunidade que alimenta tantos crimes é lamentavelmente reforçada quando um tribunal de justiça decide pelo arquivamento de um processo de violência contra a mulher, alegando que deve prevalecer a vontade da vítima em retirar a queixa. A consequência dessa decisão é a extinção da punibilidade do agressor.

    É interesse público que cesse a violência contra as mulheres, não podendo o Estado tolerá-la em nenhuma hipótese. A impunidade de crimes praticados contra a mulher não pode mais ser aceita e autorizada tacitamente. A lei existe, portanto, cumpra-se.

(*) Nilcéa FreireMédica, ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Foi reitora da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro)